Hélvio Polito Lopes Filho
Pernambuco tem o que comemorar com a sanção, pelo Governador Eduardo Campos, no dia 17 de junho de 2010, de duas importantes Leis de Políticas Públicas Ambientais, a Lei 14.090/2010 (que Institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco) e a Lei 14.091/2010 (que Institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca).
“É impressionante a força que as coisas parecem ter quando elas precisam acontecer.”, já dizia Caetano Veloso.
Estas Leis, nascem justamente no dia 17 de junho, quando em mensagem pelo Dia Mundial de Combate à Desertificação, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, lembra que mais de um bilhão de pessoas pobres e vulneráveis vivem em terras secas no mundo.
O Secretário-Geral da ONU, disse da necessidade de combater à desertificação no mundo como forma de evitar a fome, a pobreza e as tensões sociais. Pernambuco faz a sua parte.
Em 2008, os governos dos 11 estados da federação possuidores de Áreas Susceptíveis de Desertificação (ASD), em parceria com a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SDR) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), iniciaram o processo de construção de seus respectivos Programas de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAEs). Pernambuco fez um grande esforço conjunto entre poder público e a sociedade civil e apresentou o primeiro Programa Estadual, dentre todos os estados envolvidos, renovando o pioneirismo, a vanguarda e a coragem de nossa gente em inovar e avançar.
Agora Pernambuco apresenta a primeira Lei Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, fruto da formulação participativa com o desenho das demandas de cada região do estado, gerando a construção de um documento legal que contempla a realidade local e orienta os gestores públicos e tomadores de decisão, em bases técnicas, refletindo os anseios dos diversos setores sociais envolvidos no processo de desenvolvimento e implementação de políticas, planos, programas e projetos voltados ao enfrentamento das questões da vulnerabilidade de nosso semiárido pernambucano, quanto à questão da desertificação.
Devemos lembrar que desertificação é a ação humana que pode gerar áreas de deserto, pela utilização não racional dos recursos naturais em áreas áridas, semiáridas e subúmidas secas do planeta, diferente do termo desertização que é a formação de desertos pelos eventos climáticos gerados pela natureza. A nova Lei de Pernambuco busca enfrentar a ação danosa do homem sobre as Áreas Susceptíveis de Desertificação, evitando que a cobiça e a ignorância na utilização degradadora dos recursos naturais de nosso semiárido, não comprometam as gerações do futuro.
Quanto a questão das mudanças Climáticas, Pernambuco tem um papel relevante no seu enfrentamento e na adaptação de seus efeitos. Por um lado é altamente vulnerável aos efeitos negativos das mudanças do clima, em especial nas áreas litorâneas com baixa declividade (entre 2 e 4 metros ao nível do mar), volumosa drenagem superficial, nível elevado do lençol freático, impermeabilização do solo e a maior densidade demográfica em litoral por estado no Brasil (são 913 habitantes por quilometro quadrado) tendo ainda grande porção do Estado sujeita à desertificação (90.68% do território estadual com Áreas Susceptíveis a Desertificação). Por outro lado, enquanto o horizonte de expansão do sistema elétrico e energético brasileiro tem se baseado no aumento da participação de fontes não renováveis de energia, o estado do Pernambuco se apresenta com significativo aumento de energias renováveis na sua matriz energética (biomassa, eólica, solar e Pequenas Centrais Hidroelétricas), Além de está implantando um novo parque industrial baseado em equipamentos e plantas industriais modernas que podem, pela tecnologia, estabelecer um padrão de desenvolvimento com base na sustentabilidade. Desta forma, o Estado de Pernambuco possui papel central na contribuição para manutenção/diminuição do fator de emissão de gases de efeito estufa nacional por habitante nos próximos anos.
A nossa resposta às mudanças climáticas demanda uma ação estratégica conjunta e coordenada do Estado de Pernambuco com os níveis nacional, regional e internacional, considerando-se as especificidades socioeconômicas e setoriais, assim como os impactos e as vulnerabilidades específicas de nosso estado.
Cooperando com o Brasil, Pernambuco elaborou e sancionou uma legislação ambiental de política pública para o enfrentamento às mudanças climáticas eficaz e coordenada com as outras políticas públicas ambientais do estado, como a Política Florestal Estadual (em processo de reconstrução técnica), a Política de Resíduos Sólidos (aprovada na ultima reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA, no dia 18 de junho deste ano, a ser enviada à Assembléia Legislativa nos próximos dias), a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (com Projeto de Lei em tramitação na Assembléia Legislativa de Pernambuco) e com a nova Lei de Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. Assim, os esforços de mitigação e adaptação normatizados pela nossa lei Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas são cruciais tanto do ponto de vista socioambiental e da saúde humana, como do ponto de vista econômico.
A Política de Mudanças Climáticas de Pernambuco prevê o arcabouço estratégico que norteará a elaboração, implantação e operação do Plano Estadual de Mudanças Climáticas, bem como de outros planos, programas, projetos, ações, objetivos administrativos e prioridades relacionados, direta ou indiretamente, à mudança do clima.
A nova tarefa de Pernambuco é trabalhar transversalmente ás suas políticas ambientais, os temas ligados ao Monitoramento Ambiental, ao Controle Ambiental, a Educação Ambiental e à Pesquisa e Tecnologia Ambiental.
Hoje podemos dizer que o esforço pernambucano em estabelecer as políticas ambientais estaduais, abriu caminhos a serem trilhados, rumos a serem seguidos, obrigações a serem cumpridas. Construímos e continuamos a construir um arcabouço jurídico que torna precisa nossa jornada por um Pernambuco pautado pelo desenvolvimento sustentável.
Se Viver não é preciso, navegar é preciso, e nosso trabalho solidário e profissional, criou bússolas para conduzimento firme de nossa Nau ambiental pernambucana.
Hélvio Polito Lopes Filho,
Advogado, Procurador do Município de Olinda e atualmente Secretário Executivo de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco
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